Termos de Serviço
Última atualização: 01 de setembro de 2026
Estes Termos regulam a contratação dos serviços de design e desenvolvimento de produtos digitais da Niou. Eles definem escopo, responsabilidades, garantias e limites — de forma clara e juridicamente equilibrada — para clientes empresariais e, quando aplicável, consumidores.
01Identificação
Estes Termos de Serviço regulam a contratação dos serviços prestados por [RAZÃO SOCIAL], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ], com sede em [ENDEREÇO], [CIDADE]/[ESTADO], doravante denominada “NIOU” ou “AGÊNCIA”. Canais oficiais: [E-MAIL JURÍDICO] · [TELEFONE] · [DOMÍNIO].
Ao contratar qualquer serviço da AGÊNCIA, o CLIENTE declara ter lido, compreendido e aceitado integralmente estes Termos, que se aplicam juntamente com a proposta comercial, o contrato e os anexos específicos de cada projeto.
02Objeto
A AGÊNCIA presta serviços de design e desenvolvimento de produtos digitais, incluindo, conforme o caso: websites, landing pages, e-commerces, aplicativos, sistemas web, SaaS, APIs, automações, integrações com inteligência artificial, gateways de pagamento (Pix, cartões), APIs bancárias, mapas e geolocalização, autenticação, bancos de dados e integrações com serviços de terceiros (Supabase, Firebase, AWS, Google Cloud, Cloudflare, Vercel, GitHub, OpenAI, Meta, WhatsApp, Stripe, Pagar.me, Asaas, Google, Apple, entre outros).
O escopo específico de cada projeto é definido exclusivamente por: proposta comercial, orçamento, contrato, Statement of Work (SOW), ordem de serviço, briefing, cronograma e anexos aprovados entre as partes.
Ordem de prevalência em caso de conflito entre documentos: (1) contrato assinado; (2) Statement of Work e anexos; (3) proposta comercial aprovada; (4) estes Termos de Serviço; (5) demais comunicações documentadas.
03Escopo do projeto
Cada projeto define expressamente: funcionalidades incluídas e não incluídas, número de telas, integrações, ambientes (desenvolvimento, homologação, produção), entregáveis, plataformas-alvo, e condições de manutenção, suporte e infraestrutura.
Qualquer solicitação não prevista no escopo aprovado constitui alteração de escopo e será tratada como Change Request, não estando presumidamente incluída no valor contratado.
04Change Request (mudança de escopo)
Solicitações de alteração, acréscimo ou modificação de funcionalidades, telas, integrações, regras de negócio ou direcionamento visual após a aprovação de etapa serão formalizadas como Change Request.
- A AGÊNCIA apresentará novo orçamento, impacto no prazo e no cronograma antes da execução;
- A execução da mudança somente ocorre após aprovação expressa do CLIENTE;
- Nenhuma solicitação adicional será presumidamente gratuita;
- Mudanças aprovadas passam a integrar o escopo do projeto.
05Obrigações do cliente
O CLIENTE compromete-se a fornecer, de forma correta e dentro dos prazos acordados: textos, imagens, logotipos, documentos, acessos, APIs, credenciais, contas, certificados, dados fiscais e bancários, regras de negócio, informações técnicas, aprovações e feedbacks.
A AGÊNCIA não será responsabilizada por atrasos decorrentes de falta, atraso ou incorreção de informações e materiais fornecidos pelo CLIENTE, sendo os prazos automaticamente prorrogados pelo período correspondente.
Informações incorretas fornecidas pelo CLIENTE podem gerar erros no produto e necessidade de retrabalho, que será orçado e cobrado separadamente.
06Aprovação de etapas
Após a disponibilização de cada etapa para homologação, o CLIENTE dispõe de [PREENCHER — ex.: 5 (cinco)] dias úteis para solicitar correções relacionadas ao escopo aprovado.
Para fins destes Termos, distinguem-se: (i) bug — comportamento que diverge do escopo aprovado e impede ou distorce o funcionamento previsto; (ii) ajuste — refinamento dentro do escopo aprovado; (iii) mudança de preferência — nova direção estética ou comercial após aprovação; (iv) nova funcionalidade — recurso não previsto; (v) mudança de escopo — alteração estrutural do projeto. Os itens (iii), (iv) e (v) constituem Change Request e não serão tratados como bug.
07Aceite da entrega
O projeto será considerado aceito quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses: aprovação expressa pelo CLIENTE; publicação ou entrada em produção; uso comercial do produto; ou decurso do prazo de homologação sem manifestação fundamentada sobre defeitos objetivos relacionados ao escopo contratado.
O aceite não impede o exercício da garantia de correção de bugs prevista nestes Termos.
08Bugs e garantia
A AGÊNCIA oferece garantia de [PREENCHER — ex.: 90 (noventa)] dias, contados do aceite, para correção de bugs referentes exclusivamente ao escopo originalmente contratado.
A garantia não cobre: funcionalidades novas; alteração de regra de negócio ou de design; mudança ou descontinuação de APIs, sistemas operacionais, navegadores ou serviços de terceiros; problemas de infraestrutura contratada diretamente pelo CLIENTE; credenciais expiradas ou suspensão de contas do CLIENTE; alterações feitas por terceiros sem autorização da AGÊNCIA; uso indevido; comprometimento decorrente de credenciais do CLIENTE; ou código modificado sem autorização da AGÊNCIA.
09SLA — níveis de serviço
Quando contratado suporte recorrente, aplicam-se os níveis de serviço definidos no SLA específico do projeto, que diferencia erro crítico (P0), alto (P1), médio (P2), baixo (P3) e solicitações evolutivas.
Os prazos informados são prazos de resposta (acknowledgement) e início de análise, não constituindo garantia de prazo de resolução, especialmente quando a correção depender de terceiros. A AGÊNCIA não promete disponibilidade absoluta nem “100% de uptime” de sistemas que envolvam infraestrutura de terceiros.
10Infraestrutura e serviços de terceiros
O projeto poderá depender de serviços de terceiros, incluindo AWS, Google Cloud, Supabase, Firebase, Vercel, Cloudflare, Apple, Google, Meta, OpenAI, gateways de pagamento, bancos, APIs, DNS, registradores, serviços de e-mail, WhatsApp e GitHub.
A AGÊNCIA não controla disponibilidade, preços, políticas, APIs, limites de uso ou infraestrutura desses terceiros. Interrupções, alterações ou encerramentos desses serviços podem afetar o projeto. A AGÊNCIA permanece responsável pelas obrigações efetivamente sob seu controle, não respondendo automaticamente por indisponibilidade causada exclusivamente por terceiros, sem prejuízo dos esforços razoáveis de mitigação.
11APIs
Integrações com APIs estão sujeitas a riscos inerentes, incluindo mudança de versão, depreciação, rate limit, alteração de preço, de documentação ou de autenticação, encerramento do serviço, bloqueio de conta e restrições impostas pelo fornecedor.
Adaptações necessárias em razão dessas alterações serão tratadas como Change Request, salvo previsão diversa em contrato de manutenção.
12Contas e propriedade dos ativos
Sempre que possível, contas de Google, Apple Developer, Supabase, Firebase, AWS, Meta, gateways de pagamento, bancos, domínios e registradores devem ser criadas em nome e sob propriedade do CLIENTE, que arcará diretamente com os respectivos custos, salvo disposição contratual diversa.
Custos de terceiros (licenças, assinaturas, créditos de API, taxas de loja, domínios) não estão incluídos no valor do projeto, salvo quando expressamente previstos.
13Segurança da informação
A AGÊNCIA adota medidas de segurança compatíveis com a natureza do serviço, a tecnologia empregada, o nível de risco, o estado razoável da técnica e a LGPD (Lei nº 13.709/2018), incluindo, conforme aplicável, controle de acessos, criptografia em trânsito (TLS), gestão de segredos e boas práticas de desenvolvimento.
Nenhum sistema conectado à internet pode ser garantido como absolutamente invulnerável. A AGÊNCIA não afirma que seus sistemas são imunes a ataques, comprometendo-se, sim, com medidas razoáveis e proporcionais de prevenção, detecção e resposta.
14Incidentes, ataques e responsabilidade
A existência de um incidente de segurança (invasão, phishing, malware, ransomware, credential stuffing, DDoS, brute force, exploração de vulnerabilidade zero-day, comprometimento de e-mail, roubo de credenciais, engenharia social, ataque à cadeia de fornecedores ou a APIs de terceiros), por si só, não caracteriza negligência da AGÊNCIA.
A responsabilidade será apurada considerando: origem do incidente; medidas preventivas adotadas; ambiente comprometido; controle da infraestrutura; credenciais envolvidas; participação de terceiros; cumprimento das medidas razoáveis de segurança; e nexo causal, nos termos da legislação vigente. A responsabilidade será atribuída conforme o controle técnico do elemento comprometido.
Nada nestes Termos exclui a responsabilidade da AGÊNCIA por dolo, culpa grave ou obrigações legalmente inderrogáveis.
15Credenciais
O CLIENTE é responsável por manter suas credenciais seguras, não compartilhar senhas, habilitar autenticação multifator (MFA) quando disponível, revogar acessos de usuários desligados, controlar funcionários e fornecedores e comunicar imediatamente qualquer comprometimento.
A AGÊNCIA manterá controles adequados sobre as credenciais sob sua responsabilidade, incluindo gestão de acessos, menor privilégio e revogação ao término do projeto.
16Recomendações não implementadas
Quando a AGÊNCIA recomendar formalmente medidas como habilitação de MFA, atualizações, correções de vulnerabilidade, migração de servidor, remoção de usuários, alteração de senhas, backups ou melhorias de segurança, e o CLIENTE decidir não implementá-las, a decisão será documentada.
Esse registro não elimina automaticamente a responsabilidade legal de qualquer das partes, mas demonstra a distribuição real das decisões e dos riscos assumidos por cada uma.
17Backups
A responsabilidade, periodicidade, retenção e restauração de backups serão definidas no contrato ou SOW de cada projeto. Não havendo previsão expressa, o serviço de backup não está incluído no escopo, e o CLIENTE deverá contratá-lo separadamente ou junto ao seu provedor de infraestrutura.
Nenhum backup será presumido como ilimitado, permanente ou com retenção indefinida.
18Incidente de segurança — procedimento
Em caso de incidente relevante, as partes adotarão procedimento coordenado de identificação, contenção, preservação de evidências, análise, correção, documentação e comunicação recíproca.
Quando a AGÊNCIA atuar como operadora de dados pessoais, comunicará o controlador assim que razoavelmente possível, dentro do prazo contratual necessário para que o controlador cumpra suas obrigações regulatórias perante a ANPD (Resolução CD/ANPD nº 15/2024) e os titulares, não assumindo a AGÊNCIA obrigações que legalmente pertencem ao controlador.
19LGPD e proteção de dados
Dependendo do projeto, a AGÊNCIA poderá atuar como controladora, operadora ou suboperadora de dados pessoais, sendo o papel definido conforme cada operação de tratamento e formalizado em Acordo de Tratamento de Dados (DPA) quando aplicável.
Cada parte declara cumprir a LGPD e as regulamentações da ANPD no âmbito das operações sob seu controle.
20Dados inseridos pelo cliente
O CLIENTE declara possuir autorização e base legal adequadas para utilizar e fornecer listas de leads, bancos de clientes, contatos, telefones, e-mails, documentos, imagens e informações pessoais que inserir ou solicitar que sejam inseridos no projeto.
A AGÊNCIA não responderá pela origem ilícita de dados entregues pelo CLIENTE quando não tiver participação ou conhecimento da irregularidade, sem prejuízo das obrigações legais que lhe sejam aplicáveis.
21Conteúdo do cliente
O CLIENTE é responsável pela legalidade de imagens, textos, vídeos, marcas, músicas, bancos de dados, produtos, campanhas, anúncios e promoções que fornecer ou publicar por meio do produto desenvolvido.
O CLIENTE compromete-se a não fornecer conteúdo que infrinja direitos autorais, marcas, privacidade, direito de imagem, segredo empresarial ou a legislação vigente, respondendo pelas consequências de eventuais violações.
22Uso ilícito — recusa de serviço
O CLIENTE não poderá solicitar o desenvolvimento de funcionalidades destinadas a fraude, invasão, phishing, roubo de credenciais, clonagem, violação de propriedade intelectual, coleta ilegal de dados, stalking, spam ilegal, fraude financeira, evasão de controles ou falsificação.
A AGÊNCIA poderá recusar ou encerrar o projeto nessas hipóteses, sem prejuízo do recebimento pelos serviços já executados e das medidas legais cabíveis.
23Propriedade intelectual
A AGÊNCIA mantém a propriedade sobre seus ativos preexistentes e genéricos: bibliotecas, frameworks, componentes genéricos, templates, ferramentas, metodologias, know-how, snippets, módulos reutilizáveis e código desenvolvido anteriormente ou de forma independente do projeto.
A propriedade ou licença de uso sobre os entregáveis específicos do projeto será definida no contrato ou SOW, produzindo efeitos após o pagamento integral do projeto. Componentes genéricos incorporados ao produto são licenciados ao CLIENTE de forma não exclusiva, não havendo transferência automática de sua propriedade.
24Código-fonte
A entrega do código-fonte — quando prevista — ocorrerá nas condições, formato, repositório e momento definidos no contrato ou SOW. Havendo cessão de direitos patrimoniais sobre o código específico do projeto, ela será expressa, observada a Lei nº 9.609/1998.
25Open source e componentes comerciais
O projeto poderá utilizar bibliotecas open source, que permanecem sujeitas às suas respectivas licenças. Plugins, fontes, templates, imagens, APIs e bibliotecas comerciais de terceiros igualmente permanecem sujeitos às licenças de seus titulares, sendo eventuais custos de aquisição de responsabilidade de quem estiver definido no contrato.
26Inteligência artificial
A AGÊNCIA poderá utilizar ferramentas de IA (OpenAI, Anthropic, Gemini, Copilot, modelos locais e outras) para geração e apoio à produção de código, conteúdo, protótipos, documentação e automações, sempre com revisão humana das entregas.
Resultados gerados com apoio de IA podem conter erros, imprecisões ou similaridades, e a AGÊNCIA não garante originalidade absoluta, precisão absoluta ou inexistência de alucinações. Dados pessoais sensíveis ou segredos empresariais do CLIENTE não serão enviados a serviços de IA sem autorização apropriada.
27Resultados comerciais não garantidos
A AGÊNCIA não garante faturamento, vendas, número de usuários, aprovação em lojas de aplicativos, posicionamento de SEO ou ranking no Google, aprovação em plataformas de anúncios, captação de investimento, valuation ou quaisquer resultados financeiros decorrentes do produto desenvolvido.
28App Store e Google Play
A aprovação, rejeição ou remoção de aplicativos depende exclusivamente das políticas das plataformas Apple e Google. A AGÊNCIA empregará boas práticas para maximizar as chances de aprovação, mas não pode garanti-la.
29Pagamentos e fintechs
Em integrações com Pix, cartões, gateways, bancos e marketplaces, autorizações, KYC, chargebacks, antifraude, compliance, liquidação e bloqueios dependem dos respectivos provedores. A AGÊNCIA não mantém nem movimenta dinheiro de clientes finais do CLIENTE em nome próprio, salvo previsão contratual e legal específica.
30Preço e pagamentos
Valores, entrada, parcelas, vencimentos, multa, juros e correção serão definidos na proposta comercial ou contrato. Em caso de inadimplência relevante, a AGÊNCIA poderá suspender desenvolvimento, suporte, manutenção e infraestrutura administrada, observada a legislação aplicável e a preservação dos dados do CLIENTE, até a regularização.
31Cancelamento e rescisão
Em caso de cancelamento de projeto iniciado, serão devidos: os valores proporcionais às horas executadas, despesas incorridas, licenças e serviços de terceiros já contratados e entregáveis já produzidos, sem multa desproporcional.
Na rescisão, serão definidos os valores pendentes, a transferência de ativos contratados, a devolução ou eliminação de dados e o encerramento de acessos. Confidencialidade, propriedade intelectual, pagamentos pendentes e obrigações de proteção de dados sobrevivem à rescisão.
Em relações de consumo, são assegurados ao consumidor todos os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor, que prevalecem sobre qualquer disposição em contrário.
32Reembolso
Por se tratar de serviços personalizados executados sob encomenda, valores correspondentes a horas já executadas e trabalhos já entregues não são reembolsáveis, sem prejuízo dos direitos obrigatórios previstos no CDC quando este for aplicável à relação.
33Limitação de responsabilidade
Nas relações empresariais (B2B), na medida permitida pela legislação, a responsabilidade total da AGÊNCIA por danos diretos decorrentes de um projeto fica limitada ao valor efetivamente pago pelo serviço que deu origem ao dano, não respondendo por danos indiretos, lucros cessantes, perda de oportunidade ou de receitas, salvo dolo ou culpa grave.
Esta limitação não se aplica de forma a excluir direitos indisponíveis nem se estende, de maneira abusiva, a relações regidas pelo Código de Defesa do Consumidor.
34Indenização
O CLIENTE indenizará a AGÊNCIA, proporcionalmente, por danos causados por: conteúdo ilícito fornecido pelo CLIENTE; violação de propriedade intelectual de terceiros em materiais entregues; uso ilegal da plataforma; dados obtidos ilegalmente; ou instruções expressamente ilegais — sempre respeitada a responsabilidade individual da AGÊNCIA por seus próprios atos.
35Confidencialidade
As partes manterão confidencialidade sobre código, documentação, senhas, arquitetura, bancos de dados, estratégias, valores, clientes, roadmaps e segredos comerciais, pelo prazo de [PREENCHER — ex.: 5 (cinco)] anos após o término do projeto, exceto informações públicas, independentemente desenvolvidas, legalmente recebidas de terceiros ou cuja divulgação seja exigida por lei ou ordem judicial.
36Portfólio
Salvo NDA ou acordo específico em contrário, a AGÊNCIA poderá mencionar o nome do CLIENTE, sua marca, imagens públicas do projeto, screenshots e descrição pública do trabalho em seu portfólio, nunca divulgando informações confidenciais. O CLIENTE poderá solicitar opt-out por escrito.
37Subcontratados e não contratação
A AGÊNCIA poderá utilizar profissionais e fornecedores subcontratados, mantendo obrigações adequadas de confidencialidade e proteção de dados.
Durante a vigência do projeto e por [PREENCHER — ex.: 12 (doze)] meses após, o CLIENTE não contratará diretamente profissionais alocados exclusivamente pela AGÊNCIA no projeto, salvo acordo escrito entre as partes.
38Força maior
Nenhuma parte responderá por descumprimento decorrente de eventos fora de seu controle razoável, como desastres naturais, pandemias, guerras, atos governamentais, falhas generalizadas de infraestrutura de internet ou interrupções prolongadas de serviços essenciais de terceiros. Falhas técnicas comuns e previsíveis não constituem força maior.
39Comunicações, alterações e solução amigável
Serão válidas as comunicações realizadas pelos canais definidos no contrato. Alterações destes Termos serão publicadas em [DOMÍNIO], e mudanças materiais serão comunicadas aos clientes com contratos vigentes quando necessário.
Antes do ajuizamento de ação, as partes empresariais tentarão resolver controvérsias amigavelmente por até [PREENCHER — ex.: 30 (trinta)] dias, sem prejuízo do acesso ao Poder Judiciário. Fica eleito o foro da comarca de [CIDADE]/[ESTADO], ressalvadas as hipóteses em que o consumidor possua foro legalmente assegurado.